Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, EVANEIDE FERREIRA DAMASCENO
- Advogado
- NAUDECK PEREIRA DE MOURA JUNIOR (OAB 39997/BA)
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1013308-33.2024.4.01.3314 AUTOR: EVANEIDE FERREIRA DAMASCENO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Alagoinhas, e com base na delegação contida no item 9.3.2 do Anexo V e na inteligência do art. 124, III, ambos do Provimento COGER 10126799, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região:
1. Fica designada audiência de CONCILIAÇÃO e INSTRUÇÃO para a data e o horário registrado a seguir no PJe, na modalidade virtual, por meio do aplicativo Microsoft Teams, oportunidade em que as partes deverão comparecer acompanhadas de 2(duas) testemunhas, independentemente de intimação;
2. A secretaria realizará os procedimentos no aplicativo Microsoft Teams, disponibilizando nos autos, por meio de certidão ou informação, o link para acesso dos participantes, até o dia útil anterior à realização da sessão.
3. Com fulcro no art. 16, §1º, c/art. 26, ambos da Lei nº 12.153/2009, caberá ao conciliador conduzir a audiência, ouvindo, para fins de composição amigável, as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia, podendo o magistrado dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já constantes dos autos (art. 16, §2º, idem), situação em que os autos seguirão conclusos para julgamento;
4. Solicitamos às partes, testemunhas e seus advogados que, sendo possível, participem da videoconferência utilizando o mesmo aparelho (celular ou computador), a fim de agilizar a dinâmica da audiência, tendo em vista que, em razão do expressivo aumento na distribuição de processos, tivemos que aumentar o número de audiências por dia;
5. Faculta-se às partes e respectivos advogados não dotados de suporte tecnológico adequado a possibilidade de comparecimento presencial à sede desta Subseção Judiciária para participação na audiência, mediante requerimento nos autos, a ser formulado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da ciência da presente designação;
6. Ficam cientes as partes e patronos que poderão ocorrer atrasos no início da audiência virtual, em virtude do prolongamento da sessão anterior, ou por eventual inconsistência no sistema, devendo, no entanto, permanecerem disponíveis a partir do horário previamente agendado;
