Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ELENICE DE SOUSA EMPIREO
- Advogado
- TATIARA DOS SANTOS MELO (OAB 40210/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1013636-47.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELENICE DE SOUSA EMPIREO REPRESENTANTES POLO ATIVO: TATIARA DOS SANTOS MELO - BA40210 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório, ante o disposto no artigo 38 da Lei n.º 9.099/95, aplicável à hipótese por força do artigo 1º da Lei n.º 10.259/01. FUNDAMENTAÇÃO Os requisitos para a concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez são os seguintes: i) a qualidade de segurado; ii) o período de carência, isto é, o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício, que no caso daqueles vindicados é de 12 contribuições mensais (artigo 25, I da Lei n.º 8.213/91); iii) ser o segurado considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, no caso da aposentadoria por invalidez (artigo 42 da Lei n.º 8.213/91), ou ser o segurado considerado portador de enfermidade que implique incapacidade para o exercício de suas atividades laborativas habituais, no caso de auxílio-doença (art. 60 da Lei n.º 8.213/91).
De logo, percebe-se o não preenchimento de todos os requisitos. No caso dos autos, não ficou comprovada a alegada incapacidade laboral, seja temporária, seja permanente. O laudo médico pericial (id n.º 2208101128) atesta claramente que, embora a periciada seja portadora de artrite psoriásica (CID: M703) e os demais achados de imagem anexados aos autos não se traduzem em doença com repercussão clínica, esta não está inábil ao exercício de suas atividades laborais.
