Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARLENE DA SILVA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SENTENÇA - TIPO B PROCESSO: 1013725-75.2026.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: MARLENE DA SILVA MACIEL REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
1. Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão ou restabelecimento de benefício da seguridade social em face do INSS. A parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos.
2.
Ante o exposto: a) Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. b)
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, seja cientificada acerca das orientações abaixo e, sendo o caso e havendo interesse, promova as regularizações e juntadas necessárias: b.1) Quanto à RPV, registre-se que sua migração será realizada pelo sistema SIREA, conforme recomendação da Corregedoria do TRF-1, razão pela qual a parte autora deverá assegurar que os documentos necessários à regularidade da expedição, bem como a representação processual, permaneçam válidos e regulares; b.2) Deverão constar dos autos documentos pessoais legíveis da parte autora, representante legal ou curador, quando for o caso, incluindo documento de identificação com assinatura e CPF; b.3) A procuração particular deverá conter assinatura válida, sem vícios formais, especialmente sem divergência em relação à assinatura constante do documento de identificação apresentado e sem utilização de assinatura aposta em outro documento e colada no instrumento procuratório.
Tratando-se de procuração particular outorgada por pessoa analfabeta, deverão ser observadas as exigências do do Código Civil, com indicação legível do nome e do RG ou CPF de todos os subscritores; b.4) A assinatura eletrônica de procuração perante o Poder Judiciário deverá ocorrer por meio que assegure a identificação inequívoca do signatário, seja mediante certificado digital emitido por autoridade certificadora integrante da ICP-Brasil, seja mediante cadastro de usuário perante o próprio Poder Judiciário, nos termos do , da .
