PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1013787-93.2024.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JENUCI FRANCISCO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CELIA DE FATIMA RIBEIRO MICHALZUK - RO7005 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca do ato proferido proferido(a) nos autos, especialmente acerca da audiência designada para o devido comparecimento.
ATO JUDICIAL: 'DESIGNO audiência de conciliação e instrução para o dia 24 de julho de 2025, às 08h30min (horário local de Porto Velho) para a colheita da prova oral com a oitiva da testemunha arrolada pela parte autora, a saber: José de Queiroz Malta. A audiência será realizada no formato híbrido, ou seja, haverá possibilidade de participação pela internet via videoconferência (Microsoft Teams), assim como também presencialmente, na sala de audiência da 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia.
O ingresso na audiência por videoconferência será feito por meio da internet, via link específico, independente de manifestação prévia da parte ou do Juízo. O link para ingresso na audiência e o link para sala de espera de testemunhas será disponibilizado nos autos por meio de certidão/informação até o dia anterior à data designada para realização do ato. Cumpre ressaltar que cabe ao advogado das partes intimar as suas testemunhas arroladas acerca do dia, da hora e do local remoto da audiência, nos termos do art. 455 do CPC, devendo ser comprovada nos autos a respectiva intimação, no prazo de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, com a juntada da cópia de correspondência e do comprovante de recebimento, sob pena de desistência da sua inquirição (art. 455, §§ 1º e 3º, do CPC).
Na oportunidade, poderão os causídicos advertirem as testemunhas das sanções impostas em caso de ausência injustificada prevista no art. 455, § 5º do CPC. Por fim, na oportunidade da realização da audiência, o Magistrado verificará a necessidade/conveniência da realização da prova pericial requerida pelo autor. Intimem-se, com urgência. " OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 1ª Vara Federal Cível da SJRO