Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RAIANNY DIAS MARTINS
- Advogados
- MARCOS AURELIO DIAS SOARES (OAB 19439/MA), ANA NAGYLA MENDES DA SILVA SOARES (OAB 6182/TO)
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO 1013965-53.2026.4.01.4300
AUTOR: RAIANNY DIAS MARTINS Advogados do(a)
AUTOR: ANA NAGYLA MENDES DA SILVA SOARES - TO6182, MARCOS AURELIO DIAS SOARES - MA19439 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de ação para concessão de aposentadoria por idade rural / aposentadoria por idade, na modalidade híbrida / salário-maternidade, na qualidade de segurado especial, em face do INSS. O pedido de tutela provisória de urgência (art. 300 do CPC/2015) não merece ser acolhido, pois a probabilidade do direito não restou demonstrada de plano pela documentação que instrui a inicial, sobretudo considerando a presunção de legitimidade que recai sobre o ato administrativo de indeferimento do benefício postulado.
Também inexiste substrato para a concessão de tutela provisória de evidência, haja vista que em tal modalidade faz-se indispensável a presença de ao menos uma das situações descritas nos incisos do art. 311 do CPC/2015, o que não se amolda à hipótese dos autos.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
1 - Determino a intimação da parte autora para que, caso ainda não tenha juntado aos autos os documentos e informações abaixo relacionados, proceda à respectiva juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo a emenda da petição inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321 e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Cópia de documento de identificação do(a) autor(a), documento essencial à identificação da parte demandante e ao correto cadastramento nos sistemas processuais e previdenciários; Certidão de nascimento da criança, em cópia legível, para comprovação do nascimento e da maternidade, bem como para análise do período correspondente ao benefício pleiteado; Cópia integral do processo administrativo (PA), incluindo o requerimento administrativo, documentos apresentados perante o INSS, eventuais exigências formuladas pela autarquia, respectivos cumprimentos e decisão administrativa; Comprovante de residência atualizado (1 ano), em nome do(a) autor(a), emitido por ente público ou por concessionária de serviço público.
