Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL, EMILIA ANTUNES CONCEICAO
- Advogados
- BRUNA RAFAELA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 12201/RO), PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE)
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1013974-04.2024.4.01.4100 AUTOR: EMILIA ANTUNES CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: BRUNA RAFAELA OLIVEIRA DA SILVA - RO12201 REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Descontos Indevidos]
DECISÃO
A controvérsia dos autos versa sobre os descontos indevidos em benefícios previdenciários promovidos por associações mediante fraudes perpetradas por terceiros, com possível responsabilização da União e/ou do INSS. Na ADPF 1236, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a gravidade e a repercussão nacional da matéria, homologando acordo interinstitucional para viabilizar a restituição célere e integral dos valores indevidamente descontados dos benefícios de aposentados e pensionistas, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, a Suprema Corte determinou a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratem de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros, ocorridos entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Diante da determinação cautelar proferida pelo STF, impõe-se a suspensão do presente feito.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente processo, por prazo indeterminado, até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236. Intimem-se. Porto Velho/RO, data da assinatura digital. Juiz(íza) Federal Assinado eletronicamente
