Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- NINA ALVES MORAES
- Advogado
- JOSUE RODRIGO ALVES (OAB 33013/PA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1014143-38.2026.4.01.3900 ASSUNTO:[Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] EXEQUENTE: NINA ALVES MORAES Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSUE RODRIGO ALVES - PA33013 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
TIPO: C
SENTENÇA
Dispensado, na forma do artigo 38, da Lei n.º 9.099/95. Cuida-se de procedimento de cumprimento de sentença protocolado fora dos autos principais. O procedimento adotado não se coaduna com o rito célere e simplificado dos Juizados Especiais Federais. É ainda contrário à regra expressa no art. 16 e 17 da Lei n.º 10.259/01, onde haverá execução das obrigações nos próprios autos do processo originário.
Sendo assim, outra saída não resta a este julgador senão a extinção do presente feito.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos art. 485, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Transitado em julgado arquivem-se, com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Belém(PA), (datado e assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA
