Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ELIANE DOS SANTOS BALBINO
- Advogados
- LARISSA SILVA PONTE (OAB 8929/RO), BRENDA MORAES SANTOS (OAB 8933/RO)
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1014234-47.2025.4.01.4100
AUTOR: ELIANE DOS SANTOS BALBINO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Auxílio-Doença Previdenciário]
SENTENÇA - TIPO C Trata-se de pretensão deduzida em face do INSS objetivando o recebimento de parcelas pretéritas de benefício não recebidas. Em consulta aos dados relacionados à parte autora no banco de dados da autarquia previdenciária, identifiquei a existência do recebimento do mesmo período requerido nos autos: Sendo assim, não há o que se falar em interesse de agir (necessidade) porquanto o objeto pretendido pela parte autora foi concedido administrativamente, inexistindo razões para justificar a propositura da presente ação.
Ante o exposto, verificada a ausência de interesse processual, e considerando o disposto no art. 51, §1º, da Lei nº 9.099, de 1995, que, como bem ressaltou o Enunciado 176 do FONAJEF, “afasta a aplicação do art. 317 do CPC”, julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Defiro a AJG. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995).
Intime-se. A parte autora poderá renunciar ao prazo recursal, peticionando e informando à Secretaria do Juízo para célere e imediato arquivamento, a fim de evitar eventual duplicidade de ações caso venha a propor nova ação com o mesmo pedido. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. PORTO VELHO/RO, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Juiz Federal
