Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- NEVALDO ALVES DOS ANJOS
- Advogados
- HELEN ZUCCOLOTTO BATISTA (OAB 13353/RO), VALDECIR BATISTA (OAB 4271/RO), SONIA SANTUZZI ZUCCOLOTTO BATISTA (OAB 8728/RO)
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1014366-07.2025.4.01.4100 AUTOR: NEVALDO ALVES DOS ANJOS Advogados do(a) AUTOR: HELEN ZUCCOLOTTO BATISTA - RO13353, SONIA SANTUZZI ZUCCOLOTTO BATISTA - RO8728, VALDECIR BATISTA - RO4271 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário]
SENTENÇA - TIPO C Verifica-se da narrativa da inicial que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade na condição de segurado especial. Ocorre que é possível constatar do processo administrativo de id 2202256468 que o autor requereu Auxílio-doença urbano e, além disso, não apresentou qualquer documento que demonstrasse a atividade rural. Nesse viés, ausente interesse de agir, porquanto trata-se de hipótese de indeferimento forçado.
Admitir o presente processo sem que o autor tenha possibilitado a real análise de seu direito pela autarquia previdenciária seria o mesmo que substituir a esfera administrativa.
Ante o exposto, verificada a ausência de interesse processual, e considerando o disposto no art. 51, §1º, da Lei nº 9.099, de 1995, que, como bem ressaltou o Enunciado 176 do FONAJEF, “afasta a aplicação do art. 317 do CPC”, julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Defiro a AJG. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995).
Intime-se. A parte autora poderá renunciar ao prazo recursal, peticionando e informando à Secretaria do Juízo para célere e imediato arquivamento, a fim de evitar eventual duplicidade de ações caso venha a propor nova ação com o mesmo pedido. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. PORTO VELHO/RO, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Juiz Federal
