Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1014497-27.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA APARECIDA PRATES SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AYRTON FRAGA TEIXEIRA CRUZ - BA67975 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA APARECIDA PRATES SILVA AYRTON FRAGA TEIXEIRA CRUZ - (OAB: BA67975) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2258855747 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi BA PROCESSO: 1014497-27.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA APARECIDA PRATES SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AYRTON FRAGA TEIXEIRA CRUZ - BA67975 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, em conformidade com a PORTARIA SEI/TRF1-11223472 DE 16/09/2020, de ordem do Exmo.
Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, intimem-se as partes acerca da DESIGNAÇÂO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 27/07/2026 09:30, a qual será realizada EXCLUSIVAMENTE DE FORMA PRESENCIAL em regime de MUTIRÃO AUTORIZADO PELO TRF1, na sede desta Subseção Judiciária, situada na Av. Messias Pereira Donato, 444, Aeroporto Velho, Guanambi/BA, considerando que a Resolução Presi TRF1 nº 6/2023 atribui ao magistrado a competência para avaliar a conveniência da realização do ato na modalidade presencial.
Ressalta-se que, caso haja discordância com a audiência presencial ou impossibilidade de comparecimento presencialmente, deverá o autor manifestar-se previamente nos autos para que o processo seja retirado de pauta. A produção de prova testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à referida audiência, até o máximo de 3 (três) para cada parte, independentemente de intimação.
Quanto às intimações das partes e testemunhas, seguirão a cargo dos advogados (art. 34 da Lei 9.099/95). Advertência: - Caso a parte autora não apresente justificativa para o não comparecimento à audiência, no prazo estabelecido de 24 horas, o processo será extinto, com fulcro no inciso I, art.51, da Lei 9.099/95; - Durante a realização da audiência devem ser mantidas separadas as partes das suas testemunhas, que serão chamadas para sua oitiva de forma individualizada.
Intimem-se. Guanambi, 22/05/2026 ALINE DA SILVA BATISTA DE LELIS Servidor OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GUANAMBI, 7 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA