Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SILVIA MARIA DE JESUS RIBEIRO SANTANA
- Advogado
- MARIA IVONE AIRES SALDANHA (OAB 12409/TO)
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1014497-27.2026.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIA MARIA DE JESUS RIBEIRO SANTANA Advogado do(a) AUTOR: MARIA IVONE AIRES SALDANHA - TO12.409 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Considerando a necessidade de adequada formação e instrução do processo, bem como os princípios da cooperação e da eficiência, previstos nos arts. 6º e 8º do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da petição inicial, caso ainda não tenha juntado aos autos os documentos e informações abaixo relacionados. Para o regular prosseguimento do feito, deverá a parte autora, conforme o caso, apresentar: Documento oficial de identificação da parte autora e, tratando-se de pessoa menor de idade ou incapaz, também de seu representante legal; CPF da parte autora, dispensada a juntada de documento específico quando o respectivo número já constar de documento oficial de identidade válido apresentado nos autos; Instrumento de procuração devidamente assinado e atualizado, outorgado ao(à) advogado(a) subscritor(a) da petição inicial, ou, conforme o caso, termo de substabelecimento; Caso a parte autora seja menor de 16 (dezesseis) anos ou, por qualquer razão, absolutamente incapaz, a procuração deverá ser outorgada por seu representante legal, nos termos do art. 71 do CPC, acompanhada de documento que comprove a respectiva condição, como certidão de nascimento, termo de tutela ou curatela, conforme o caso; Caso a parte autora não seja alfabetizada ou esteja impossibilitada de assinar, deverá apresentar procuração particular assinada a rogo, observados os requisitos indicados no art. 595 do Código Civil, com a identificação das 3 (três) pessoas participantes do ato: aquela que assina a rogo da parte que não sabe ou não pode assinar ou ler e 2 (duas) testemunhas presenciais.
Alternativamente, poderá ser apresentada procuração lavrada por instrumento público. Sendo apresentada procuração com assinatura a rogo, deverão ser juntados documentos de identificação de todos os participantes do ato; Cópia integral do processo administrativo (PA), incluindo o requerimento do benefício, os documentos apresentados perante o INSS, eventuais exigências formuladas pela autarquia e respectivos cumprimentos, avaliações e perícias administrativas realizadas, bem como a decisão administrativa, com indicação expressa do número do benefício (NB) e do motivo do indeferimento ou da cessação; Comprovante de residência atualizado, emitido há menos de 1 (um) ano, em nome da parte autora, por ente público ou concessionária de serviço público.
