Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ULISSES BORGES DE RESENDE
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL PROCESSO: 1014530-35.2025.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ULISSES BORGES DE RESENDE e outros S E N T E N Ç A Cuida-se de processo de execução fiscal ajuizado pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) contra ULISSES BORGES DE RESENDE, ambos epigrafados, objetivando o recebimento de crédito descrito na peça inicial.
A parte executada alegou a litispendência do feito em relação ao processo n. 1014055-79.2025.4.01.3400, distribuído em 18/02/2025, perante a 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF (ID 2199116825). Intimada, a parte exequente concordou com o pedido da parte executada, requereu a procedência da Exceção de Pré-Executividade e a extinção do feito.
É o relatório necessário.
Decido. Circunscrito ao exposto, RECONHEÇO A LITISPENDÊNCIA da presente ação em relação à pretensão deduzida no processo n. 1014055-79.2025.4.01.3400 em trâmite na 11ª Vara de Execução Fiscal da SJDF, extinguindo o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inc. V, do Código de Processo Civil. Condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 2º c/c art. 90, §4º, do CPC, os quais fixo em 05% (cinco por cento) do valor da causa, monetariamente corrigidos a contar do ajuizamento da execução Sem custas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimações via sistema. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. Umberto Paulini Juiz Federal Substituto TRF-1ª REGIÃO/IMP.15-02-05
