Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- TERESA PEREIRA DA SILVA
- Advogados
- TATIANE PATRICIO (OAB 13280/RO), JOANA STRAUB DOS SANTOS (OAB 12650/RO), LYARA DA SILVA BOHLKE (OAB 13593/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1014546-57.2024.4.01.4100 EXEQUENTE: TERESA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E C I S Ã O REJEITO os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 2183695710), visto que não estão acompanhados de impugnação com apontamentos específicos e detalhados de possível equívoco nos cálculos que servem de base para a expedição da RPV.
Nestes autos há cálculo (ID 2172678418) complementar à Sentença proferida transitada em julgado, onde, no momento oportuno, não houve impugnação das partes, restando preclusa tal questão. A referida planilha serviu de base para a expedição da RPV, no valor de R$ 15.954,36, não havendo, portanto, reparos a serem feitos. Sobre os valores requisitados incidirá automaticamente atualização monetária desde a data-base até o efetivo depósito, nos termos do art. 7º da Resolução CJF nº 822/2023 c/c o art. 31 da Lei nº 13.408/2016 (LDO), não gerando, portanto, prejuízo ao(à) requerente.
Além do mais, acarretaria em novas intimações das partes para manifestação de novos cálculos, adiando a expedição/migração do requisitório ao Eg. TRF1. Proceda-se à conferência e posterior migração do(s) requisitório(s) ao Eg. TRF1, arquivando-se autos imediatamente. Caberá à parte autora realizar o acompanhamento da requisição migrada no site www.trf1.jus.br, pelos links abaixo e, quando efetuado o depósito, providenciar o levantamento do valor em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, mediante apresentação dos documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço). - Consulta pelo CPF/nome do credor (selecionar opção no canto esquerdo): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcesso.php?secao=TRF1&enviar=ok - Consulta pelo número do processo originário: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcessoOriginario.php?secao=TRF1.
Fica a parte autora intimada de que as certidões de atuação de advogado, destinadas ao levantamento de requisições de pagamento, deverão ser emitidas pelo(a) advogado(a) habilitado nos autos, diretamente no PJe, utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e PÉ", independentemente do recolhimento de custas ou de expedição manual por parte deste Juízo. Destaco que a certidão de objeto e pé automatizada registra os dados das partes e advogados cadastrados nos autos, os documentos e respectivas chaves de acesso, inclusive a procuração, cujos poderes serão conferidos pelo técnico da instituição financeira depositária, mediante consulta à chave de acesso constante da certidão.
