Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJGO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- EDIGAR HENRIQUE VAZ DIAS, WANESSA NAYARA RESENDE ROCHA
- Advogado
- KELIANE RODRIGUES (OAB 41779/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás JEF Adjunto à 2ª Vara PROCESSO: 1014635-66.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIGAR HENRIQUE VAZ DIAS, WANESSA NAYARA RESENDE ROCHA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, KLEIBER SILVANO DO NASCIMENTO, CRISTIANE SANTOS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 152, VI, e do artigo 203, § 4º, ambos do CPC, e da Portaria n. 3/2024 da 2ª Vara SJGO, que autoriza e regulamenta a prática de atos ordinatórios pelos servidores deste juízo, abro vista à parte autora para adoção das providências abaixo assinaladas: O encaminhamento dos autos para intimação da parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de juntar cópia legível do comprovante de residência atual e em seu nome (tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone, com data de expedição de até 6 (seis) meses.
Na hipótese do comprovante de residência estar em nome de seus genitores ou cônjuge, deverá comprovar o vínculo informado. Sendo indicada residência de terceiro, a parte autora deverá apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, sendo imprescindível também a declaração do responsável pelo imóvel, acompanhada de documento de identificação deste, observando-se que a declaração falsa em Juízo pode caracterizar o tipo disposto no art. 299 do Código Penal.
Atendida a determinação acima, cite-se a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias e, ainda, juntar aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei n. 10.259/2001, bem como a dizer sobre a possibilidade de realização de acordo, caso em que deverá apresentar os termos da respectiva proposta, sobre a qual a parte autora deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica registrado que o acesso aos Juizados Especiais no primeiro grau independe do pagamento de custas, taxas e despesas ( da ), de modo que o pedido de assistência gratuita deverá ser formulado somente quando haja a eventual interposição de recurso contra a sentença, quando tal pedido deverá então ser reiterado pela parte. Completada a instrução do feito, os autos seguirão conclusos para sentença.
