Intimação
D- Órgão
- Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- SEGREDO
- Advogado
- EMMANUEL LUCAS GARCIA LIMA (OAB 33769/PB)
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab.
13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1014635-90.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1031757-13.2026.4.01.3300 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE:
L. D. S.
V. F. REPRESENTANTE: F. M. D. S.
V. REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMMANUEL LUCAS GARCIA LIMA - PB33769 AGRAVADO: U. F. FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes::
L. D. S.
V. F. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: U. F. ID do último ato proferido nos autos: 457186943 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab.
13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1014635-90.2026.4.01.0000 Processo de origem: 1031757-13.2026.4.01.3300 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS AGRAVANTE:
L. D. S.
V. F. REPRESENTANTE: F. M. D. S.
V. AGRAVADO: U. F.
DECISÃO
Em face dos termos da petição retro e no que dispõe o art. 998, caput, do CPC, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do presente recurso. Baixem-se os presentes autos ao juízo de origem, com as anotações de estilo.
Publique-se.
Intime-se. Brasília-DF, em (data da assinatura eletrônica) Desembargador Federal EDUARDO MARTINS Relator OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da e , deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do , §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
