Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal Criminal da SJRO
- Classe
- PETIÇÃO CRIMINAL
- Destinatário
- GABRIELLY FERNANDES DO CARMO
- Advogado
- PAMELA MEDEIROS DA SILVA (OAB 483670/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Rondônia - 7ª Vara Federal Criminal da SJRO Juiz Titular : SANDRA MARIA CORREIA DA SILVA Juiz Substituto : DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Dir. Secret. : YULLY CRISTIANO MURER AUTOS COM (X)
SENTENÇA ()
DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1014668-07.2023.4.01.4100 - PETIÇÃO CRIMINAL (1727) - PJe
REQUERENTE: G. F. D.
C. Advogados do(a)
REQUERENTE: PAMELA MEDEIROS DA SILVA - SP483670, AUTORIDADE: J.
C. D. P. F. D. P.
V. O Exmo. Sr. Juiz exarou : "III –
DISPOSITIVO
Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito articulado nestes autos, extinguindo o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiária e analogicamente ao caso por força do disposto no art. 3º do Código de Processo Penal (CPP), para: DEFERIR o pedido formulado e AUTORIZAR o ingresso da menor de idade G. F. D.
C. nas dependências da PFPV, acompanhada da SRA. DAIANE DO CARMO AZEVEDO, que deverá se submeter ao procedimento de cadastro de visitante (art. 17, parágrafo único, da Portaria DEPEN n. 22/2021), com a finalidade exclusiva de visitar DIEGO MACEDO GONÇALVES DO CARMO. DÊ-SE CIÊNCIA à requerente, ao MPF, à Diretoria da PFPV e ao próprio custodiado, por intermédio daquela. Por fim, efetuadas as comunicações e nada mais havendo a prover nos autos deste pedido de providências, ARQUIVE-SE o presente feito, com a respectiva baixa na distribuição e as anotações de praxe.
Intimem-se.
. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)"
