Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- DERCIO GARCIA MUNHOZ
- Advogado
- YURI FREITAS CARVALHO MACHADO CUNHA (OAB 38457/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA: TIPO A PROCESSO: 1014783-57.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: DERCIO GARCIA MUNHOZ REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA
SENTENÇA
Cuida-se de embargos de declaração interpostos por DÉRCIO GARCIA MUNHOZ em face da sentença (id. 2138683288), a qual julgou procedente o pedido, para para declarar a inexigibilidade do Imposto de Renda Pessoa Física sobre os proventos da parte acionante. Vieram os autos conclusos. É o que tenho a relatar. Seguem as razões de decidir. É caso de acolhimento dos embargos aclaratórios. No caso vertente, apesar de ter acolhido a pretensão deduzida na inicial, este magistrado deixou de fixar o termo a quo da restituição tributária.
Dispositivo
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e dou-lhes provimento, para definir como marco inicial da repetição de indébito a data do diagnostico da doença.
Publique-se. Intimem-se. Brasília, na data da assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF
