Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, HELTON VINICIUS KALKI LUZ
- Advogados
- THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE (OAB 9033/RO), BRUNO ROBERTO VOSGERAU (OAB 61051/PR)
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1014802-97.2024.4.01.4100 EXEQUENTE: HELTON VINICIUS KALKI LUZ EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ASSUNTO: [DPVAT]
DECISÃO - OFÍCIO (id abaixo indicado)/4ªVARA FEDERAL/SJRO
1. Considerando que a parte ré efetuou o depósito dos valores da condenação em conta judicial, OFICIE-SE, por e-mail, à Caixa Econômica Federal - agência 0830 para transferência dos valores depositados judicialmente à conta indicada pela parte autora (dados abaixo), no prazo de 15 dias: Titular da conta/favorecido: ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (Escritório do Advogado do autor) CNPJ: 51.***.***/0001-40 Banco Caixa Econômica Federal Agência n. 2848 Conta corrente 000578075876-6, Operação 1292 Conta a ser debitada: n. 0830.005.***.***-83-3 Valor: R$ 996,30 mais atualizações Cópia deste servirá como Ofício.
Deverá a instituição financeira juntar aos autos informação de cumprimento no mesmo prazo. Em conformidade com a Portaria COGER 8388486/TRF1ªREGIÃO, esta transferência reger-se-á pelas normas aplicáveis ao sistema bancário: i) O beneficiário deverá arcar com os custos da operação bancária, que serão descontados automaticamente do montante transferido pela instituição financeira; e ii) Os valores transferidos estarão sujeitos à retenção da contribuição para o PSS, se houver, e do imposto de renda, nos termos da lei.
2. Caberá à parte autora/exequente acompanhar a efetivação da transferência do valor, acessando a resposta/ofício da agência bancária que será juntada nos autos durante prazo do ofício enviado.
3. Com a juntada do ofício de cumprimento/transferência do valor, arquivem-se. Anexos: guia de depósito id 2184690498. PORTO VELHO/RO, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Juiz(íza) Federal
