Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- J C A DA SILVA VIDROS, JULIO CESAR ALVES DA SILVA
- Advogado
- JULIANA LUIZA RIBEIRO (OAB 82708/DF)
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO Processo nº.: 1015083-19.2024.4.01.3400 Autor: EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES Réu: EXECUTADO: J C A DA SILVA VIDROS, JULIO CESAR ALVES DA SILVA
SENTENÇA
Trata-se de pedido de Execução de Titulo Extrajudicial ajuizado pela Caixa Econômica Federal em face de J C A DA SILVA VIDROS e JULIO CESAR ALVES DA SILVA, em que a Autora informa que as partes regularizaram a inadimplência do contrato e que não tem mais interesse no prosseguimento da ação, requerendo assim a extinção da presente demanda (ID 2221797386).
Ante o exposto, julgo EXTINTO o presente processo SEM EXAME DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC. Defiro o pedido para baixar penhoras/constrições de bens e valores incidentes sobre o patrimônio do devedor. Custas na forma da lei. Sem honorários advocatícios.
Publique-se, registre-se, intimem-se. Devolvam-se os autos à vara de origem. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. (datado e assinado eletronicamente) MARCIO BARBOSA MAIA Juiz Federal Coordenador do CEJUC-SJDF ISAURA CRISTINA DE OLIVEIRA LEITE Juíza Federal Substituta Coordenador Adjunta do CEJUC/SJDF
