Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1015168-05.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES ANADEB EXECUTADO: CLARA FERNANDES ANDRIOLA VALOR DA CAUSA: R$ 18.889,64
DECISÃO
VISTOS EM INSPEÇÃO - 2026 O pedido 2244887762 - Manifestação equivale a contraproposta de acordo, vez que prevê inclusão de "cláusula penal" no acordo, em caso de inadimplência; assim, depende de prévia aquiescência da parte adversa, pois inova em relação à proposição originária.
Intime-se o Polo Passivo para manifestação, 15 dias. Com anuência (expressa ou tácita - ausência de impugnação no prazo assinalado), ficará HOMOLOGADO o acordo, com cláusula penal de acréscimo de 30% sobre o débito remanescente, em caso de inadimplemento. O prazo previsto para pagamento das parcelas é até 10/11/2026, período em que o trâmite desta ação restará suspenso. Após 10/11/2026, intime-se a Exequente para requerer o que de direito, em 15 dias.
Nada sendo inovado, conclusos para sentença. Brasília, data da assinatura eletrônica. CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal Titular da 21ª Vara Federal da SJDF