Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MANOEL BARBARA DUARTE
- Advogado
- HEDEVAM COELHO BORGES (OAB 21191/MT)
Seção Judiciária de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015210-07.2022.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MANOEL BARBARA DUARTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: HEDEVAM COELHO BORGES - MT21191/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: MANOEL BARBARA DUARTE HEDEVAM COELHO BORGES - (OAB: MT21191/O) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 15 de janeiro de 2024. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
