Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUCIMAR JESUS DOS SANTOS
- Advogado
- DANIELLA FERNANDA AMARAL SEGUNDO (OAB 13867/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1015259-09.2026.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : LUCIMAR JESUS DOS SANTOS e outros RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
TIPO: C Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qual a parte autora alega, em síntese, a indevida inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito, decorrente de débito que afirma desconhecer, postulando a declaração de inexigibilidade da dívida e a reparação por danos morais. Passo à fundamentação.
No que tange às questões preliminares, cumpre destacar que o direito de acesso à justiça, assegurado pelo art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, não possui caráter absoluto, devendo ser exercido em consonância com os deveres de boa-fé, lealdade e cooperação processual, nos termos dos arts. 5º e 6º do Código de Processo Civil. A adequada formação da relação processual exige a presença das condições da ação, dentre as quais se insere o interesse de agir, consubstanciado na necessidade e utilidade da tutela jurisdicional.
No caso concreto, verifica-se a presença de elementos objetivos que indicam possível desvirtuamento do exercício do direito de ação. Conforme dados extraídos do sistema processual, há registro de elevado número de demandas de conteúdo substancialmente idêntico propostas pelo mesmo patrono e outros advogados seguindo o mesmo padrão, muitas vezes envolvendo partes distintas, mas com idêntica estrutura argumentativa, revelando padrão de atuação massificada e com reduzido grau de individualização fática.
Esse juízo, ao observar o fluxo irregular se reuniu como o jurídico local da Caixa Econômica Federal, já havendo em alguns processos manifestação da instituição bancária informando a atuação irregular em demandas dessa natureza, a exemplo dos Processos ns. 1011352-26.2026.4.01.3600, 1011332-35.2026.4.01.3600, 1011229-28.2026.4.01.3600, 1009351- 68.2026.4.01.3600, 1008281-16.2026.4.01.3600,1009074-52.2026.4.01.3600, 1009350-83.2026.4.01.3600, 1009344-76.2026.4.01.3600, 1009349-98.2026.4.01.3600, 1010501-84.2026.4.01.3600.
