Intimação
D- Órgão
- Gab. 02 - JUÍZ FEDERAL CONVOCADO MARCELO EDUARDO ROSSITTO BASSETTO
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- RAIMUNDO TAVARES DA CONCEICAO
- Advogados
- EDSON DIAS DE ARAUJO (OAB 6299/TO), HERICO FERREIRA BRITO (OAB 4494/TO), KAROLINE SOARES FREITAS (OAB 8219/TO), ALANA CARDOSO DE SOUZA (OAB 20293/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1015456-07.2025.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:RAIMUNDO TAVARES DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDSON DIAS DE ARAUJO - TO6299-A, HERICO FERREIRA BRITO - TO4494-A, KAROLINE SOARES FREITAS - TO8219-A e ALANA CARDOSO DE SOUZA - MT20293/O DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO TAVARES DA CONCEICAO ALANA CARDOSO DE SOUZA - (OAB: MT20293/O) KAROLINE SOARES FREITAS - (OAB: TO8219-A) HERICO FERREIRA BRITO - (OAB: TO4494-A) EDSON DIAS DE ARAUJO - (OAB: TO6299-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 447549322) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do , da , não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
