Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- JOSE ROBERTO DIAS MONTEIRO
- Advogado
- VINICIUS DOMINGUES BORBA (OAB 13895/PA)
Subseção Judiciária de Santarém-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1016961-54.2026.4.01.3902 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: JOSE ROBERTO DIAS MONTEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: VINICIUS DOMINGUES BORBA - PA13895-B POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Destinatários: JOSE ROBERTO DIAS MONTEIRO VINICIUS DOMINGUES BORBA - (OAB: PA13895-B) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2290939813 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1016961-54.2026.4.01.3902 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: JOSE ROBERTO DIAS MONTEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: VINICIUS DOMINGUES BORBA - PA13895-B POLO PASSIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
SENTENÇA
Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por JOSE ROBERTO DIAS MONTEIRO em face do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, objetivando a suspensão dos efeitos do termo de embargo nº INL3UW9W, bem como dos efeitos e da exigibilidade dos autos de infração lavrados no ano de 2026, decorrentes da imputação de suposto descumprimento do referido embargo.
Instada a proceder à emenda da inicial (ID n. 2275996385), a parte autora quedou-se inerte, apesar de devidamente intimada (ID 2276740859).
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, com extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos , parágrafo único c/c 485, I, ambos do CPC. Condeno a autora ao pagamento de custas processuais. Sem honorários advocatícios, à míngua de triangularização da relação processual. Publicado e registrado eletronicamente.
