Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARCIA SILVA VASCONCELOS
- Advogado
- FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA (OAB 19194/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
SENTENÇA
TIPO "B"
PROCESSO Nº: 1016983-37.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: MARCIA SILVA VASCONCELOS Advogado do(a)
AUTOR: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA - MT19194/O REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
As partes requereram a homologação da proposta conciliatória apresentada pela ré, consistente no pagamento à parte autora do valor total de R$4.000,00 (quatro mil reais), diretamente em conta corrente informada na proposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a assinatura da avença, a título de indenização pelos fatos que deram orígem à presente ação Destarte, com base no artigo 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei 10.259/2001, HOMOLOGO o acordo, conforme vontade das partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
A sentença homologatória não está sujeita a recurso, conforme artigo 41, caput, da Lei nº. 9.099/95. Assim, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após as baixas necessárias. Intimem-se. PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO
