Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- DOMINGOS FRANCISCO DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 3ª Vara Federal da SJDF PROCESSO nº : 1017116-84.2021.4.01.3400 AUTOR : DOMINGOS FRANCISCO DOS REIS e outros ADVOGADO : ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria nº 7198428/2018 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, dando regular prosseguimento ao feito, considerando a implantação do Sistema de Requisição de Pagamento Ágil – SIREA, e em atendimento aos princípios da duração razoável do processo e cooperação (art. 6º do CPC), INCLUAM-SE os presentes autos no sistema SIREA e NOTIFIQUEM-SE as partes no PJE.
Em seguida, poderá o(a) advogado(a) da parte exequente dar início ao cadastro da minuta de RPV/PRC no sistema SIREA referente ao valor, conforme o caso concreto: Dos honorários de sucumbência, se houver decisão nesse sentido; Decorrido o prazo de 60 dias, sem o cadastro, ou em se tratando de processo sem advogado constituído, será realizado cadastramento pela Unidade. OBSERVAÇÃO: Resposta e do decurso de prazo automático: Manifestações de Concordância e Discordância com as devidas justificativas deverão ser feitas no sistema Sirea em https://sistemas.trf1.jus.br/sirea BRASÍLIA/DF, data da assinatura eletrônica.
Servidor(a)
