Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- LEONARDO FALCAO RIBEIRO (OAB 5408/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
PROCESSO Nº: 1017120-87.2023.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE EDVALDO DE ABREU CHAGAS EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO
Intime-se a ré para que cumpra, no prazo de 30 (trinta) dias, a obrigação imposta na sentença (art. 16 da Lei 10.259/2001), consistente em liberar as cotas devidas em favor da parte autora a título de PIS. Após, dê-se vista à parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Intimem-se. PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO
