Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, LEONCIO DA SILVA SANTANA
- Advogados
- LEONARDO FALCAO RIBEIRO (OAB 5408/RO), ROSEMILDO MEDEIROS DE CAMPOS (OAB 3363/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª VARA CÍVEL Autos n. 1017279-93.2024.4.01.4100 AUTOR: LEÔNCIO DA SILVA SANTANA RÉ: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF TERMO DE VISTA OBRIGATÓRIA Nos termos da Portaria nº 02/2025/1ª Vara, ABRO VISTA dos autos ÀS PARTES para especificarem as provas que pretendem produzir, de forma justificada, no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de produção de prova testemunhal, devem as partes apresentarem o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no CPF, do RG e o endereço completo da residência e do local de trabalho (artigo 450 do CPC). Observando-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455 do CPC).
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. ALOISIO PEREIRA RONDON DA TRINDADE Servidor da 1ª Vara Federal Cível da SJRO
