Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ELIANA LOPES DA ROCHA
- Advogado
- AYRA ASSAF FERRAZ (OAB 5545/AC)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1017339-97.2026.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIANA LOPES DA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AYRA ASSAF FERRAZ - AC5545 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Indefiro, neste momento, a concessão de tutela provisória por ausência de requisitos e de contraditório mínimo, sem prejuízo de reapreciar esse pedido em momento posterior, quando reunidos os requisitos do art. 300 do CPC. Cite-se a parte demandada, com a advertência de que poderá oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, e acostar as provas pertinentes ao deslinde da demanda, podendo formular proposta de acordo.
Intimem-se. RIO BRANCO/AC, datada e assinada eletronicamente
