Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, NANCY NASCIMENTO MATHIAS
- Advogado
- MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB 23178/ES)
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1017592-20.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NANCY NASCIMENTO MATHIAS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por EXEQUENTE: NANCY NASCIMENTO MATHIAS em face do EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual se requer a execução de valores oriundos da ação coletiva nº 0020639-30.1998.4.01.3400. A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença na qual impugnou a justiça gratuita e alegou excesso de execução. Em resposta, a parte exequente defendeu o deferimento da justiça gratuita e concordou com o valor apresentado pelo executado.
É o relatório.
DECIDO.
1. No tocante à impugnação ao pedido de gratuidade de justiça, impõe-se seja afastada em face da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência juntada, não havendo elementos nos autos que infirmem tal presunção. Conforme já decidiu o TRF1: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. EXPOSIÇÃO PROLONGADA E DESPROTEGIDA DE AGENTES DE SAÚDE A DDT E OUTRAS SUBSTÂNCIAS NOCIVAS.
JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RENDA MENSAL LÍQUIDA INFERIOR A 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS. DIREITO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
1. Trata-se de agravo de instrumento visando impugnar decisão interlocutória que indeferiu o benefício da justiça gratuita em ação pelo procedimento ordinário em que se objetiva a indenização decorrente da exposição desprotegida a agentes químicos de alta toxicidade, tais como inseticidas (DDT), e a outras substâncias nocivas à saúde no exercício de atividade laboral.
