Intimação
D- Órgão
- Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
- Advogados
- HUGO DANTAS SILVA NASCIMENTO (OAB 79500/DF), YASMIN ANDRADE MARQUES (OAB 80475/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1018317-87.2025.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: YASMIN ANDRADE MARQUES - DF80475 e HUGO DANTAS SILVA NASCIMENTO - DF79500 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESTINATÁRIO(S): TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS HUGO DANTAS SILVA NASCIMENTO - (OAB: DF79500) YASMIN ANDRADE MARQUES - (OAB: DF80475) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 445206688) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
