Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOSE MARIA DA SILVA SALES
- Advogados
- HELEN LUIZE COUTO DOS REIS (OAB 8886/RO), NAYLA MARIA FRANCA SOUTO (OAB 8989/RO), PRISCILA FARIAS (OAB 8466/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1018516-02.2023.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSE MARIA DA SILVA SALES REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELEN LUIZE COUTO DOS REIS - RO8886, NAYLA MARIA FRANCA SOUTO - RO8989 e PRISCILA FARIAS - RO8466 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
José Maria da Silva Sales, servidor aposentado da FUNAI, ajuizou ação declaratória de isenção de IRPF c/c repetição de indébito contra a União Federal (Fazenda Nacional), alegando ser portador de cardiopatia grave/paralisia irreversível e incapacitante, com base em relatório médico de 11.11.2022 e angioplastia com implante de stent em 04.11.2019 (ID 1883407182 e 1883407187). A União contestou (ID 2137831812), arguindo ausência de requerimento administrativo, caráter unilateral dos documentos médicos e necessidade de perícia oficial.
O autor apresentou réplica (ID 2154879121) e especificação de provas (ID 2163343546), invocando as Súmulas 598 e 627 do STJ. A Fazenda Nacional informou não ter outras provas a produzir (ID 2169295569). Sobreveio decisão da 2ª Vara Federal declarando incompetência absoluta e remetendo ao JEF pelo valor da causa (ID 2193863431). A 4ª Vara do JEF determinou redistribuição à 6ª Vara Federal por prevenção (ID 2205323939).
A 6ª Vara intimou o autor a apresentar planilha com prestações vincendas e, se o caso, renúncia ao excedente de 60 salários mínimos (ID 2208101430). O autor retificou o valor da causa para R$ 137.727,74, recusou a renúncia e requereu o retorno à vara comum (ID 2212731856). Por derradeiro, a 6ª Vara federal (ID 2216273458) declarou a incompetência do JEF e determinou a devolução dos autos à 2ª Vara Federal para reavaliação.
É o relatório. Recebo os autos, devolvidos pela 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível desta Seção Judiciária (Decisão ID 2216273458), que declarou a incompetência daquele Juízo em razão do valor da causa readequado para R$ 137.727,74, montante que ultrapassa o teto de 60 salários mínimos previsto no , da . Acolho a readequação do valor da causa para (cento e trinta e sete mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos), conforme demonstrado pela parte autora na petição intercorrente ID 2212731856, com base nas fichas financeiras e contracheques juntados aos autos, uma vez que o valor da causa deve refletir o proveito econômico efetivamente pretendido.
