Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 17ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatários
- EDUARDO ANDRADE LIMA VIDAL DE ARAUJO, YEDA MARIA DE ANDRADE LIMA VIDAL DE ARAUJO
- Advogados
- DANIELE CASTRO DE SOUZA (OAB 48317/GO), ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA (OAB 99065/MG), SIMONE DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 65764/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1018562-83.2025.4.01.3400 CLASSE:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: YEDA MARIA DE ANDRADE LIMA VIDAL DE ARAUJO, EDUARDO ANDRADE LIMA VIDAL DE ARAUJO, LEONARDO ANDRADE LIMA VIDAL DE ARAUJO EXECUTADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
DECISÃO
1. Tendo em vista que não houve impugnação, HOMOLOGO os cálculos da parte exequente (id 2201679559) e determino que EXPEÇA-SE o competente ofício requisitório, inclusive com destaque dos honorários contratuais, conforme contratos de ids 2174610348, 2040489647 e 2174610756, intimando-se as partes, com prazo de cinco dias úteis, acerca do teor do ofício requisitório em momento anterior à migração ao TRF1.
2. Sem insurgências quanto ao(s) requisitório(s) formado(s), proceda(m)-se à(s) sua(s) migração(ões) à Corte Regional e aguarde-se a comunicação da Coordenadoria de Execução Judicial - Corej, acerca dos depósitos para pagamento das requisições expedidas.
3. Comunicado o depósito, INTIME-SE a parte credora e, não havendo outras pendências, arquive-se, definitivamente os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Brasília, DF, 9 de julho de 2026. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
