PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1018812-37.2026.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: IMPETRANTE: MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) IMPETRANTE: GABRIELA MOTA PESSOA - SP456067 POLO PASSIVO:IIMPETRADO: INSPETOR DA ALFÂNDEGA DO PORTO DA VILA DO CONDE (BARCARENA/PA), UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), CONVICON CONTEINERES DE VILA DO CONDE S/A
DECISÃO
Trata-se de mandado de segurança impetrado em busca da seguinte finalidade: "Diante desse fato e configurado, pois, a ilegalidade cometida, sem amparo jurídico e fático, requer a IMPETRANTE se digne Vossa Excelência conceder em face do presente Mandamus, a pretendida medida liminar, para determinar a desunitização das cargas e a devolução do contêiner MSDU2704009, depositado na CONVICON. Sucessivamente, que
V. Exa. se digne de determinar a imediata desunitização da unidade de carga, ante o descumprimento dos prazos elencados no Regulamento Aduaneiro para a destinação final das mercadorias, visto que a unidade parada no Porto de Vila do Conde há mais de 280 dias, sem qualquer obediência aos procedimentos específicos previstos na legislação aplicável".
DECIDO. Não vislumbro periculum in mora, considerando o tempo transcorrido desde a remoção e armazenagem das cargas (ID 2248447730- 07/2025) e a tramitação célere da ação mandamental. Quanto aos supostos prejuízos financeiros decorrentes da retenção, ressalto que a demandante poderá buscar o ressarcimento das despesas caso venha a ser reconhecida eventual ilegalidade. Assim, indefiro o pedido de liminar.
Intime-se a parte impetrante para emendar a inicial, apresentando valor da causa que corresponda ao proveito econômico da pretensão agitada, nos termos do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, que deve tomar por base os valores de custos de armazenagem de container (prestações vencidas + 12 vincendas), recolhendo as custas iniciais correspondentes, em banco oficial (CEF ou Banco do Brasil), ou através do Pag Tesouro, bem como para juntar contrato social.
Prazo: 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a certidão positiva de prevenção, informando se já ajuizou demanda judicial objetivando a devolução desse mesmo container.
Registre-se. Intimem-se. BELÉM, data da validação pelo sistema PJE Juiz (a) Federal Assinado eletronicamente