Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CLEUSA ARRUDA RUAS
- Advogados
- ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE (OAB 10689/RO), BRENO DIAS DE PAULA (OAB 399/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1019006-87.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEUSA ARRUDA RUAS Advogados do(a) EXEQUENTE: ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE - RO10689, BRENO DIAS DE PAULA - RO399-B POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Considerando a certidão de ID 2227400075, que informa o falecimento do exequente e, por conseguinte, a não expedição da requisição de pagamento, determino a intimação do patrono da parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a habilitação dos herdeiros, por se tratar de direito transmissível, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC. Advirta-se que o não atendimento à presente determinação poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Cumpra-se. Intimem-se. Porto Velho, data da assinatura digital. assinado digitalmente
