Acórdão
Decisão- Órgão
- 11ª Vara Federal Criminal da SJGO
- Classe
- Acordo de Não Persecução Penal
- Destinatário
- ZELIA MARIA BARBOSA
- Advogado
- SAMARA BORGES VIEIRA (OAB 57071/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 11ª Vara Federal Criminal da SJGO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1019039-97.2025.4.01.3500 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:ZELIA MARIA BARBOSA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SAMARA BORGES VIEIRA - GO57071 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 11 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente)
