Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA BENEDITA FERREIRA DA CONCEICAO
- Advogados
- ANA JULIA MUNIZ KEMPNER (OAB 22602/PA), MARCOS RENATO ONOFRE DA SILVA (OAB 39619/PA)
Seção Judiciária do Pará 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1019155-33.2026.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA BENEDITA FERREIRA DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA JULIA MUNIZ KEMPNER - PA22602 e MARCOS RENATO ONOFRE DA SILVA - PA39619 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA BENEDITA FERREIRA DA CONCEICAO MARCOS RENATO ONOFRE DA SILVA - (OAB: PA39619) ANA JULIA MUNIZ KEMPNER - (OAB: PA22602) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2287315055 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1019155-33.2026.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA BENEDITA FERREIRA DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA JULIA MUNIZ KEMPNER - PA22602 e MARCOS RENATO ONOFRE DA SILVA - PA39619 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Considerando que o INSS, devidamente citado, apresentou contestação no prazo legal, impugnando o pedido da parte autora, juntando, na oportunidade, os documentos e argumentos que reputou pertinentes à sua defesa; Considerando que, nos termos dos artigos 319 e 320 do CPC, a petição inicial deve indicar os fatos e fundamentos em que se baseia o pedido, bem como deve se fazer acompanhar dos documentos indispensáveis à propositura da ação; Considerando o dever de cooperação previsto no art. 6º do CPC, segundo o qual todos os sujeitos do processo devem colaborar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva; Considerando que a adequada delimitação dos elementos probatórios constitui pressuposto para a organização da instrução processual e para a adoção de técnicas de gestão voltadas à celeridade e eficiência; Considerando a diretriz de racionalização da instrução probatória e de adoção de fluxos procedimentais concentrados, nos termos dos , 6º e 8º do CPC e da Recomendação CJF nº 01/2025;
