Intimação
D- Órgão
- 25ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- FELLIPE ANDRADE VIANA
- Advogado
- GABRIEL FRANCA FERREIRA (OAB 70626/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1019272-40.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: F. A.
V. Advogado do(a) IMPETRANTE: GABRIEL FRANCA FERREIRA - DF70626 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO BRASÍLIA DF
SENTENÇA
A parte impetrante requer a desistência da ação, sob o fundamento de que sua pretensão já foi atendida na esfera administrativa, acarretando, pois, a perda de objeto da demanda.
É o relatório.
DECIDO. Conforme se constata da petição apresentada pela parte impetrante, o seu pedido foi atendido na esfera administrativa (ID 2105215659). Assim, é de se reconhecer que ocorreu a perda superveniente do interesse processual.
Diante do exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, com base no art. 485, inc. VI, do CPC, por ausência de interesse processual. Concedo a gratuidade judiciária. Anote-se. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Registrada automaticamente. Intimem-se. Brasília, data conforme registro. JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente)
