Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal Cível da SJBA
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ODETTE GUIMARAES DE ARAUJO
- Advogado
- MARJORIE NATALIE DE ALMEIDA GOUVEIA MENDONCA (OAB 45668/BA)
Seção Judiciária da Bahia 11ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1019919-73.2026.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ODETTE GUIMARAES DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARJORIE NATALIE DE ALMEIDA GOUVEIA MENDONCA - BA45668 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Destinatários: ODETTE GUIMARAES DE ARAUJO RITA DE CASSIA GUIMARAES DE ARAUJO MARJORIE NATALIE DE ALMEIDA GOUVEIA MENDONCA - (OAB: BA45668) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2284039674 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 11ª Vara Federal Cível da SJBA
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1019919-73.2026.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ODETTE GUIMARAES DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARJORIE NATALIE DE ALMEIDA GOUVEIA MENDONCA - BA45668 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros
SENTENÇA
I –
RELATÓRIO
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por ODETTE GUIMARÃES DE ARAÚJO, representada por sua curadora RITA DE CÁSSIA GUIMARÃES DE ARAÚJO, em face de ato imputado ao GERENTE EXECUTIVO DO INSS DO SAC SALVADOR SHOPPING EM SALVADOR/BA, objetivando seja determinado à autoridade impetrada que conclua a análise do requerimento administrativo (benefício assistencial) protocolizado em 26/12/2025.
Alega que, embora tenha sido ultrapassado o prazo legal, seu requerimento administrativo ainda está pendente de decisão. Fundamenta seu direito nos /50 da e no -A, § 5º da , bem como na violação da razoável duração do processo. Juntou procuração e documentos. Requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Prolatada decisão no id. 2245837921 que indeferiu a tutela pleiteada, deferiu a assistência judiciária gratuita, e determinou a notificação da autoridade impetrada para prestar as informações no prazo legal.
