Intimação
D- Órgão
- Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- INSTITUICAO BAIANA DE ENSINO SUPERIOR LTDA
- Advogado
- EMERSON LOPES DOS SANTOS (OAB 23763/BA)
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab.
36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1020003-80.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1041739-51.2026.4.01.3300 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: NIKOLY MAGALHAES DA SILVA ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO CAETANO VIEIRA TORRES SILVA - MA25372 POLO PASSIVO:INSTITUICAO BAIANA DE ENSINO SUPERIOR LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EMERSON LOPES DOS SANTOS - BA23763-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: INSTITUICAO BAIANA DE ENSINO SUPERIOR LTDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO ID do último ato proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Gab.
36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1020003-80.2026.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: NIKOLY MAGALHAES DA SILVA ARAUJO Advogado do(a) AGRAVANTE: ANTONIO CAETANO VIEIRA TORRES SILVA - MA25372 AGRAVADO: INSTITUICAO BAIANA DE ENSINO SUPERIOR LTDA, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO D E S P A C H O
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta no prazo legal (CPC/2015, art. 1.019, inciso II, eventualmente c/c art. 183, art. 186). Após, retornem os autos conclusos. Brasília, (datado e assinado eletronicamente). Desembargadora Federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann Relatora OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do , §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. -B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do , do CPC.
