Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 9ª Turma Gab.
25 - DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUÓ NETO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1020076-87.2025.4.01.4300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1020076-87.2025.4.01.4300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOAO SIMAO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA NAGYLA MENDES DA SILVA - TO6182-A e MARCOS AURELIO DIAS SOARES - MA19439-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: JOAO SIMAO DA SILVA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL ID do último ato proferido nos autos: 458989073 Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab.
25 - DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUÓ NETO PROCESSO: 1020076-87.2025.4.01.4300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1020076-87.2025.4.01.4300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOAO SIMAO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA NAGYLA MENDES DA SILVA - TO6182-A e MARCOS AURELIO DIAS SOARES - MA19439-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros
DECISÃO
Trata-se de apelação da parte impetrante em face de sentença que indeferiu a inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por não cumprimento da determinação de emenda à inicial. Alega a parte apelante que protocolou junto ao INSS, no dia 21/7/2025 pedido de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência – BPC/LOAS, mas que, passados mais de 90 dias (dezembro de 2025), o pedido continua “em análise”.
Requer seja determinado à autoridade coatora que conclua o processo administrativo proferindo decisão de mérito, em prazo razoável. Pois bem. Analisando os autos, verifico que o objeto do writ seria a imediata conclusão do procedimento administrativo protocolado sob o nº 1792137615, com DER em 21/7/2025 (id 458288899). Verifico ainda, em rápida consulta ao sistema SAT do INSS, que referido benefício fora indeferido, administrativamente, no dia 6/4/2026, pelo não cumprimento de exigências.
Veja-se: Concluído, pois, com decisão de mérito, o procedimento em âmbito administrativo, a demanda originária não mais teria razão de prosseguir. Em verdade, tal fenômeno clama pela incidência do art. 932, III, combinado com o preceptivo 1.011, I ambos do Diploma Processual Civil, porquanto não mais subsiste o objeto da pretensão da irresignação. Por conseguinte, firme nos cânones do Digesto Instrumental Civil já alinhavados, não se dá cognição ao recurso aviado, DETERMINANDO-SE, DE PRONTO, SEU ARQUIVAMENTO.
Int. URBANO LEAL BERQUO NETO Desembargador(a) Federal Relator(a) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 21 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 9ª Turma