Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- SADI BONATTO (OAB 10011/PR), ISAAC PANDOLFI (OAB 10550/ES), ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1020142-85.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, ISAAC PANDOLFI - ES10550 e SADI BONATTO - PR10011 POLO PASSIVO: LUBI BRASILIA PUBLICIDADE LTDA e outros
DESPACHO
A Carta Precatória foi remetida ao Juízo Distribuidor de Subseção Judiciária de Ribeirão Preto/SP, entretanto, até o presente momento, não há notícias acerca do cumprimento da diligência.
Diante do exposto determino:
1.
Intime-se a parte autora para prestar informações sobre o cumprimento da diligência, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimação realizada eletronicamente com a prolação deste ato judicial. Datado e assinado eletronicamente
