Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- FRANCISCO AIRES DE SOUZA COSTA JUNIOR
- Advogado
- DEBORA PATRICIA ROSA BONETTI (OAB 392886/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
PROCESSO Nº: 1021061-45.2023.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO AIRES DE SOUZA COSTA JUNIOR CURADOR: LIGIA FELICIO COSTA Advogados do(a) EXEQUENTE: DEBORA PATRICIA ROSA BONETTI - SP392886, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO
Trata-se de petição por meio da qual a parte autora requer autorização para transferência dos valores da RPV para as contas bancárias informadas ou, subsidiariamente, a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores em nome da curadora. Todavia, o pedido não merece acolhimento. Conforme se verifica do documento Id. 2257063838, a transferência dos valores já foi devidamente realizada em 15/05/2026, inexistindo, portanto, providência pendente quanto ao levantamento ou disponibilização dos recursos.
Cumpre esclarecer que a intimação expedida em 20/05/2026 (Id. 2258319651) teve por finalidade apenas dar ciência à parte acerca da efetivação da transferência realizada, não se destinando à apresentação de novos requerimentos para levantamento dos valores. Dessa forma, considerando que a obrigação foi integralmente cumprida e que os valores já foram transferidos, não há qualquer providência jurisdicional adicional a ser adotada.
Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos formulados. Nada mais havendo a prover, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias. Intimem-se. PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO
