Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VALDIR DE OLIVEIRA SILVA
- Advogado
- MARCUS AURELIO MATIAS LOBO NETO (OAB 21543/PI)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1021069-26.2026.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDIR DE OLIVEIRA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCUS AURELIO MATIAS LOBO NETO - PI21543 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado, na forma do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95. Trata-se de pedido de Ação Ordinária com pedido de concessão de benefício assistencial ao deficiente. Conforme certidão/informação retro, ficou evidenciado a ocorrência de coisa julgada, haja vista a existência de outro Processo (1036665-21.2024.4.01.4000), com idênticas partes, causa de pedir e pedido ao Processo em epígrafe, que tramitou na 8ª Vara desta SJPI e foi julgado improcedente.
Ressalte-se que a existência de novo requerimento administrativo nesse caso não é suficiente para afastar a configuração da coisa julgada, uma vez que restou constatada no Juízo prevento que não foram apresentados fatos novos, tendo em vista que os documentos/atestados médicos apresentados são os mesmos e/ou anteriores à perícia médica realizada nos autos do processo prevento.
Ante o exposto, EXTINGO o presente processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, V do NCPC. Ao transitar em julgado a sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Sem custas e sem honorários de advogado (Lei nº. 10.259/2001, art. 1º c/c art. 55, primeira parte, da Lei nº. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
