Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- CARLOS AUGUSTO GOMES DOS SANTOS, ESPÓLIO DE CARLOS AUGUSTO GOMES DOS SANTOS
- Advogados
- EDDIE PARISH SILVA (OAB 23186/BA), CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA (OAB 27022/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15a. Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1021146-35.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS AUGUSTO GOMES DOS SANTOS, ESPÓLIO DE CARLOS AUGUSTO GOMES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
PERÍCIA MÉDICA INDIRETA
1.
Intime-se a parte autora para apresentar o RG Cauan Alemito Gomes do Santos a fm de verificar a regularidade da representação processual, uma vez que o documento apresentado, certidão de nascimento, não consta sua assinatura. prazo: 15 (quinze) dias.
2. Postergo a habilitação dos sucessores para após a citação do INSS.
3. Ante a necessidade de demonstrar a incapacidade do falecido, determino a realização de perícia indireta, quando deverá a parte autora comparecer ao local designado munida de toda a documentação relativa à patologia que acometia o de cujus, (receitas médicas, laudos médicos e hospitalares, bem como exames médicos).
4. Sendo assim, FICA DESIGNADA A PERÍCIA MÉDICA INDIRETA, conforme abaixo: DATA DA PERÍCIA: 06/10/2026 às 13h50 PERITO: ZENAIDE MARIA VIEIRA GUEDES LOCAL DA PERÍCIA: JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, Centro Administrativo da Bahia, 4a. Avenida, Prédio dos Juizados Especiais Federais, Salvador/Bahia - CEP41.745-002, próximo à EMBASA.
5. A parte autora apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.:identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho).
6. Além disso, a parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, bem como expor ao (à) perito (a) seus quesitos, caso os tenha, cópia da Petição Inicial, e todos os documentos necessários à realização da perícia indireta, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados entre outros do falecido.
7. O não comparecimento da parte autora à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do do CPC.
