Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VANILDO OLIVEIRA DA COSTA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1021156-07.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VANILDO OLIVEIRA DA COSTA SANTIAGO POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799
SENTENÇA
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de demanda ajuizada por Vanildo Oliveira da Costa Santiago em face da Caixa Econômica Federal, por meio da qual se objetiva a liberação do saldo remanescente de sua conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no montante de R$ 17.979,90. Fundamentação Preliminares A preliminar de ausência de interesse processual arguida pela Caixa Econômica Federal não merece acolhimento.
O interesse de agir repousa no binômio necessidade-utilidade da prestação jurisdicional, o qual se faz presente no caso em exame. O demandante colacionou aos autos múltiplos protocolos de atendimento administrativo junto aos canais oficiais da ré, datados de 30/06/2025, 07/07/2025 e 15/07/2025, demonstrando que tentou solucionar o impasse de forma extrajudicial, sem obter êxito. Ademais, a robusta contestação de mérito apresentada pela instituição operadora evidencia a resistência pretensa e configura de forma inequívoca a lide contenciosa, justificando a intervenção do Poder Judiciário.
Igualmente, afasto a prefacial de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pela demandada. A circunstância de o bloqueio de valores decorrer de operação de crédito pactuada com terceira instituição financeira não exime a Caixa Econômica Federal de figurar no polo passivo da lide. Por força do disposto no artigo 7º da Lei nº 8.036/1990, a empresa pública federal detém a condição de agente operadora exclusiva do FGTS, sendo a gestora dos ativos e a responsável direta pela manutenção, centralização e execução dos comandos de débito, crédito e bloqueio nas contas vinculadas.
