Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJMT
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- VICTOR ARRUDA DE MOURA
- Advogado
- KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES (OAB 55853/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1021237-64.2026.4.01.3600 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: VICTOR ARRUDA DE MOURA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES - DF55853 POLO PASSIVO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO e outros
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por VICTOR ARRUDA DE MOURA contra ato omissivo do PRÓ-REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - UFMT, consubstanciado na ausência de instauração de procedimento administrativo de revalidação de diploma médico estrangeiro. O impetrante afirma ter concluído o curso de Medicina pela Universidad De Aquino, na Bolívia, em 20 de março de 2019, e ter encaminhado requerimento administrativo à UFMT em 27 de abril de 2026, por meio eletrônico, sem que a instituição instaurasse o devido processo de revalidação.
Sustenta que a omissão da universidade viola o art. 48, § 2º, da Lei nº 9.394/1996, o art. 14 da Portaria MEC nº 1.151/2023 e o art. 48 da Lei nº 9.784/1999. Argumenta que a Resolução CNE/CES nº 02/2024 extrapola os limites do poder regulamentar, por impor restrições não previstas em lei, e que o Tema Repetitivo 599 do Superior Tribunal de Justiça não se aplica ao caso, diante do novo marco normativo instituído pelo Ministério da Educação.
Formula os seguintes pedidos: concessão da gratuidade de justiça; liminar para determinar a instauração imediata da etapa preliminar de análise documental, sob a modalidade de tramitação simplificada, com afastamento da Resolução CNE/CES nº 02/2024; notificação da autoridade coatora; intimação do Ministério Público Federal; e, no mérito, concessão definitiva da segurança, com pedidos subsidiários de tratamento isonômico ao curso de Medicina em relação aos demais cursos e, em última hipótese, revalidação por complementação acadêmica ou prova específica.
