Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ODENILCE RIBEIRO BARBOSA
- Advogados
- ANTONIO EDSON DE OLIVEIRA MARINHO JUNIOR (OAB 7679/PA), MARCELIA BRUNA SOUSA DE OLIVEIRA MARINHO (OAB 24795/PA), RAMISSES JANDER GOMES RIBEIRO (OAB 35899/PA)
Subseção Judiciária de Santarém-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1021810-69.2026.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ODENILCE RIBEIRO BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Marcelia Bruna Sousa de Oliveira Marinho - PA24795, ANTONIO EDSON DE OLIVEIRA MARINHO JUNIOR - PA7679 e RAMISSES JANDER GOMES RIBEIRO - PA35899 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ODENILCE RIBEIRO BARBOSA RAMISSES JANDER GOMES RIBEIRO - (OAB: PA35899) ANTONIO EDSON DE OLIVEIRA MARINHO JUNIOR - (OAB: PA7679) Marcelia Bruna Sousa de Oliveira Marinho - (OAB: PA24795) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2290192474 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO: 1021810-69.2026.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ODENILCE RIBEIRO BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Marcelia Bruna Sousa de Oliveira Marinho - PA24795, ANTONIO EDSON DE OLIVEIRA MARINHO JUNIOR - PA7679 e RAMISSES JANDER GOMES RIBEIRO - PA35899 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela de urgência, movida por ODENILCE RIBEIRO BARBOSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição na qualidade de professora. Narra na inicial ter laborado com professora e requerido o benefício em em 17.08.2021, o qual foi indeferido sob o argumento de insuficiência de tempo de contribuição.
