Sentença
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- MIE NINOMIYA (OAB 13559/MT), MAURICIO BENEDITO PETRAGLIA JUNIOR (OAB 7215/MT), KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO (OAB 6294/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1021908-63.2021.4.01.3600 CLASSE : CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) AUTOR : KATHIANY SAYURI MAEDA PETRAGLIA e outros RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros
DECISÃO
Considerando que consta dos autos procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, intime-se a gerência do PAB da Caixa Econômica Federal – AG 2317, no prazo de 05 (cinco) dias, para que proceda à imediata transferência total dos valores depositados judicialmente, conforme os dados abaixo: Dados do depósito: (ID nº 2177100179 e 2177100180) Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; Agência: 2317; Operação: 005; Conta: 86418087-0 Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; Agência: 2317; Operação: 005; Conta: 86418088-8 Dados da transferência: (ID nº 2177286692) MAURICIO BENEDITO PETRAGLIA JUNIOR - CPF: 762.***.***-91 (ADVOGADO) Banco: 336 - Banco C6 S.A.; Agência: 0001; Conta Corrente: 5673415-8 Com a adoção das providências, devem ser enviadas a este Juízo cópias dos documentos necessários à comprovação do quanto ora determinado, incluindo o extrato da respectiva conta.
Cópia desta decisão valerá como ofício a ser encaminhada por e-mail ([email protected]). Após, arquivem-se os autos. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. FLÁVIO FRAGA E SILVA Juiz Federal
