Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- SEGREDO
- Advogado
- PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES (OAB 5883/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1021994-47.2025.4.01.4100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: P. D.
L. O. M. REPRESENTANTES POLO ATIVO: P. D.
L. O. M. - RO5883 POLO PASSIVO: U. F. e outros
SENTENÇA
A parte autora postula a restituição do veiculo depositado no PÁTIO da PRF/RO. Este juízo determinou a indicação pela parte impetrante da autoridade coatora correta, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias. Todavia, o referido prazo transcorreu in albis. Diante de todo o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários advocatícios.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. LUCIANE BENEDITA DUARTE PIVETTA JUÍZA FEDERAL
